Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão usar documentos vencidos para identificação nos dias do exame. Essa é uma novidade na aplicação deste ano.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), esses documentos, no entanto, devem ser originais e conter foto. Cópias simples, autenticadas em cartório ou documentos sem foto não serão aceitos pelos aplicadores.
Todos os candidatos inscritos no Enem deverão apresentar um documento de identificação para fazer as provas. O MEC alerta que quem apresentar a via original do documento oficial de identificação que esteja danificada, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura, poderá realizar o Enem, desde que se submeta à coleta de dado biométrico, de informações pessoais e da assinatura em formulário oferecido pelo aplicador.
Participantes que perderem ou tiverem o documento roubado ou furtado deverão apresentar boletim de ocorrência, expedido por órgão policial há, no máximo, noventa dias do primeiro domingo do exame. Os candidatos também terão que se submeter à coleta de dados e assinatura de formulário para fazer o exame.
Somente serão aceitos documentos físicos. Documento digital em aparelho de celular não poderá ser usado como identificação. Um dos motivos, de acordo com a pasta, é que o documento precisará ficar visível na mesa do candidato durante o exame. Por questão de segurança, o celular será desligado, guardado e lacrado dentro da sala de prova.
O Enem 2019 será realizado nos dias 3 e 10 de novembro, em 1.727 municípios brasileiros. Mais de 5 milhões de pessoas farão o exame, em 14 mil locais de aplicação de provas.
Quem já concluiu o ensino médio ou vai concluir este ano pode usar as notas do Enem para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior. Os estudantes podem ainda concorrer a bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e ser beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Cédulas de identidade (RG) emitidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para estrangeiros, incluindo refugiados;
Carteira de Registro Nacional Migratório;
Documento provisório de Registro Nacional Migratório;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista;
Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
Identidade funcional de acordo com o Decreto 5.703/2006.
Edição: Maria Claudia
Esta postagem foi publicada em 12 de setembro de 2019 19:55
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